top of page

Como a proteção à infância mudou nos últimos 10 anos no Brasil (2016–2026)

  • Foto do escritor: Rede Abrigo
    Rede Abrigo
  • 29 de jan.
  • 2 min de leitura

Em 2026 a Rede Abrigo completa 10 anos. Nos 10 anos da nossa existência, o Brasil avançou na proteção à infância principalmente no campo legal, com a criação de leis específicas, novos procedimentos de proteção e o reconhecimento de formas de violência antes invisibilizadas.


Neste artigo, reunimos algumas das principais mudanças e evoluções da última década na garantia de direitos de crianças e adolescentes.


2016 - Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016)

O Marco Legal da Primeira Infância é uma lei que diz que o cuidado com crianças de 0 a 6 anos é responsabilidade do Estado, não só da família. Ela obriga saúde, educação, assistência social e justiça a trabalharem juntas para garantir o desenvolvimento integral das crianças desde os primeiros anos de vida.

2017 - Lei da Escuta Protegida (Lei nº 13.431/2017)

Essa lei mudou a forma como crianças e adolescentes são ouvidos quando sofrem ou presenciam violência. Ela foi criada para evitar a revitimização, garantindo que sejam ouvidos de forma segura, por profissionais preparados, dentro da rede de proteção.

2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018)

A LGPD criou regras mais rígidas para o uso de dados de crianças.

Ela passou a exigir mais cuidado com informações, imagens e registros usados por escolas, serviços públicos e plataformas digitais.

É através dela que introduzimos o debate da proteção digital infantil na política pública.


2022 - Lei Henry Borel (Lei nº 14.344/2022)

Criada baseada em um caso que chocou a cidade do Rio de Janeiro, e o país, a lei criou uma proteção específica para crianças vítimas de violência dentro de casa.

Ela permite que o agressor seja afastado imediatamente e garante medidas de proteção próprias para a criança, reconhecendo que ela precisa de uma resposta direta e urgente do Estado.


2024 - Lei nº 14.811/2024

Essa lei fortaleceu o combate à violência sexual contra crianças e adolescentes.

Ela ampliou punições, reconheceu novas formas de violência e atualizou a legislação para crimes que também acontecem no ambiente digital.


2025 - ECA Digital (Lei nº 15.211/2025)

Ampliação da proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.

O ECA Digital estabelece deveres para plataformas, limita a exposição a conteúdos inadequados e reforça a responsabilidade do Estado na proteção online.

2025 - Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária (PNCFC)


A ação mais recente de todas. Foi aprovado em dezembro de 2025 o Plano para os próximos 10 anos, que reforça que toda criança tem direito a viver em família e em comunidade.

Ele orienta o Estado a priorizar o fortalecimento de vínculos familiares e a reduzir o tempo de crianças em acolhimento institucional, reforçando a garantia estipulada pelo artigo 227 da Constituição Federal e o artigo 4º do ECA.


O que isso mostra:

Ao longo da última década, a proteção à infância no Brasil avançou. Novas leis foram criadas, direitos foram ampliados e temas antes invisíveis passaram a ser reconhecidos. Mas garantir direitos não é apenas criar leis. É fazer com que elas se tornem realidade na vida de cada criança e adolescente.


Vamos conversar?

A proteção à infância é uma construção contínua.

E ela só avança quando existe diálogo, compromisso e ação coletiva.

Garantir direitos muda tudo.

Comentários


principal_branca.png
Design sem nome (19).png

Links úteis

O Instituto Rede Abrigo trabalha pra garantir que crianças e adolescentes que vivem em instituições de acolhimento tenham seus direitos respeitados, desenvolvimento pleno e afeto. 

Transparência

Blog

Contato

mail_60dp_FFFFFF_FILL1_wght400_GRAD0_opsz48.png
phone_enabled_60dp_FFFFFF_FILL1_wght400_GRAD0_opsz48.png

+55 21 99253 4272

home_pin_60dp_FFFFFF_FILL1_wght400_GRAD0_opsz48.png

Travessa do Paço, 23, Sala 305 | Centro, Rio de Janeiro | RJ

  • Instagram
  • Whatsapp
  • Facebook
  • Youtube
  • LinkedIn

O Instituto Rede Abrigo, inscrito no CNPJ nº 28.786.179/0001-73, é uma associação sem fins lucrativos que, nos termos da legislação tributária brasileira, goza de isenção dos tributos federais aplicáveis às entidades sem fins lucrativos sobre suas receitas próprias.

© 2025 Instituto Rede Abrigo. Todos os direitos reservados. 

bottom of page