Por Silvana do Monte Moreira | Advogada, Especialista em Adoção e em famílias, Presidente da Comissão Nacional de Adoção do IBDFAM e de Direitos da Criança e do Adolescente da OABRJ. 

Durante a pandemia o número de crianças e adolescentes acolhidos, conforme censo do Ministério Público do Rio de Janeiro comparativo 2019/2020, diminuiu em cerca de 50%. A fome, a miséria, o desemprego, a orfandade aumentaram absurdamente, notadamente quando chegamos ao número de 400 mil mortes por Covid-19.  

A pergunta não cala, reverbera nas mentes dos que lutam pelo atendimento do melhor interesse da criança: onde estão esses seres vulneráveis?  De 2019 a 2020 os pontos de risco de prostituição infantil sofreram aumento de quase 50% e os estados do Paraná, Minas Gerais e Bahia concentram a maioria dos locais. Segundo informações da Polícia Rodoviária Federal muitos meninos e meninas se oferecem pelo caminho. Os pontos vulneráveis à exploração sexual de crianças e adolescentes são mapeados pela Polícia Rodoviária Federal de dois em dois anos. O trabalho infantil, inclusive em suas piores formas, também se esconde sob o manto da pandemia e da falta de presença física nas escolas, ponto de proteção de crianças e adolescentes abusados – física e sexualmente – negligenciados, abandonados. Não podemos desconsiderar a exclusão digital no nosso país de proporções continentais. Com isso chegamos ao nosso foco, o acolhimento reduzido pela falta de proteção de crianças e adolescentes.  Subtração de todos os direitos garantidos pela Constituição Cidadã, ou sejam: o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.   Crianças e adolescentes são sujeitos de direitos tratados como objetos, são invisíveis ao Estado, à sociedade e, lamentavelmente, à família.  

As adoções, por sua vez e consequentemente, reduziram drasticamente. Segundo o CNJ foram 673 adoções em 2019, 683 em 2020 e 289 em 2021, computando-se os meses de janeiro a março para os três períodos.  

Chegamos, então, ao dia 25 de maio de 2021 sem termos o que comemorar, mas muito a cobrar: cumprimento do Provimento n. 36 do CNJ, 6 anos depois de sua edição continua não operacionalizado pelos tribunais de justiça do país; prazos insertos no ECA, igualmente não cumpridos quer para a destituição do poder familiar, adoção, habilitação à adoção, dentre outros; prioridade absoluta jamais cumprida como regra constitucional que é. 

Enquanto a morosidade impera, 30.840 crianças e adolescentes aguardam em acolhimento institucional e familiar, dos quais apenas 4.987 estão aptos à adoção, e 33.331 pessoas aguardam pela chance de serem pais e mães dessas crianças. (dados CNJ/SNA 01/5/2021).